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Stuart Mill – Uma defesa da democracia

Não há nenhuma dificuldade em demonstrar que a forma ideal de governo é aquela em que a soberania, o poder supremo de controle em última instância, pertence à massa reunida da comunidade; aquela em que todo o cidadão não apenas tem uma voz no exercício do poder supremo, mas também é chamado, pelo menos ocasionalmente, a tomar parte ativa do governo pelo exercício de alguma função pública, local ou geral.

Para julgar esta proposição, devemos examiná-la com relação aos dois ramos em que se divide a aferição do mérito de um governo: a) em que medida ele promove a boa administração dos negócios por meio das faculdades morais, intelectuais e ativas existentes nos vários membros da comunidade; b) qual o seu efeito na aprimoração ou deterioração dessas faculdades.

Um governo totalmente popular é a única política que pode ter alguma pretensão de possuir essa característica além de satisfazer às duas condições elementares da excelência de uma constituição política. Dentre todos os outros governos possíveis, ele é o mais favorável a uma boa direção dos negócios e uma elevação e aprimoramento do caráter nacional.

Sua superioridade com relação ao bem-estar atual baseia-se em dois princípios, com verdade e aplicabilidade tão universais quanto quaisquer outras proposições gerais emitidas sobre assuntos humanos. O primeiro princípio é o de que os direitos e interesses de todas as pessoas só estão certos de não serem ignorados quando a própria pessoa interessada é capaz de defendê-los e está habitualmente disposta a fazê-lo. O segundo é que o nível e a extensão do propriedade geral é diretamente proporcional ao número e variedade de energia pessoais empenhadas em promovê-la.

Para atribuir a estas duas proposições uma forma mais adequada à aplicação que lhes estamos dando, podemos dizer: os seres humanos só estão a salvo dos maus atos de seus semelhantes na medida em que são capazes de defenderem a si mesmo; e só atingem uma alto grau de sucesso em sua luta contra a natureza na medida em que são autossuficientes, dependendo daquilo que eles mesmos podem fazer, separadamente ou em conjunto, muito ais do que daquilo que os outros podem fazer por eles.

Neste país, por exemplo, as chamadas classes trabalhadoras podem ser consideradas como excluídas de toda a participação direta ao governo. O Parlamento, ou qualquer um de seus membros, alguma vez já examinou uma questão qualquer com os olhos de um trabalhador? Quando um assunto de interesse para os ditos trabalhadores é levantado, ele é examinado de um ponto de vista diferente daquele dos patrões? Não digo que a visão dos trabalhadores nestas questões é geralmente mais perto da verdade do que as outras: mas em alguns casos é tão perto quanto; e em todos os casos ela deve ser respeitosamente ouvida, ao invés de ser, como tem sido, não apenas afastada, mas também ignorada. Sobre a questão das greves, por exemplo, talvez não exista nenhum dos membros principais das duas câmaras que não esteja convencido de que os patrões estão completamente certos em sua maneira de encarar o assunto, e que a visão dos trabalhadores é simplesmente absurda. Os que estudaram a questão sabem o quão longe isto está da verdade, e o quanto este ponto seria discutido de maneira diferente e muito menos superficial, se as classes que fazem greve fossem capazes de se fazerem ouvir no Parlamento.

Mill, John Stuart. Considerações sobre o governo representativo. Brasília: Editora Universidade de Brrasília, pp. 31-33.