TEXTO I
Olhamos o homem alheio às atividades públicas não como alguém que cuida apenas de seus próprios interesses, mas como um inútil; nós, cidadãos atenienses, decidimos as questões públicas por nós mesmos na crença de que não é o debate que é empecilho à ação, e sim o fato de não se estar esclarecido pelo debate antes de chegar a hora da ação. TUCÍDIDES. História da Guerra do Peloponeso. Brasília: UnB, 1987 (adaptado). TEXTO II
Um cidadão integral pode ser definido nada menos que pelo direito de administrar justiça e exercer funções públicas; algumas destas, todavia, são limitadas quanto ao tempo de exercício, de tal modo que não podem de forma alguma ser exercidas duas vezes pela mesma pessoa, ou somente podem sê-lo depois de certos intervalos de tempo prefixados. ARISTÓTELES. Política. Brasília: UnB, 1985.
Comparando os textos I e II, tanto para Tucídides (no século V a.C.) quanto para Aristóteles (no século IV a.C.), a cidadania era definida pelo(a):
participação política.
local de nascimento.
acúmulo de riqueza.
prestígio social.
grupo de parentesco.
É o caráter radical do que se procura que exige a radicalização do próprio processo de busca. Se todo o espaço for ocupado pela dúvida, qualquer certeza que aparecer a partir daí terá sido de alguma forma gerada pela própria dúvida, e não será seguramente nenhuma daquelas que foram anteriormente varridas por essa mesma dúvida. SILVA, F. L. Descartes: a metafísica da modernidade. São Paulo: Moderna, 2001 (adaptado).
Apesar de questionar os conceitos da tradição, a dúvida radical da filosofia cartesiana tem caráter positivo por contribuir para o (a):
recuperação dos antigos juízos.
exaltação do pensamento clássico.
fortalecimento dos preconceitos religiosos.
dissolução do saber científico.
surgimento do conhecimento inabalável.
Alguns dos desejos são naturais e necessários; outros, naturais e não necessários; outros, nem naturais nem necessários, mas nascidos de vã opinião. Os desejos que não nos trazem dor se não satisfeitos não são necessários, mas o seu impulso pode ser facilmente desfeito, quando é difícil obter sua satisfação ou parecem geradores de dano. EPICURO DE SAMOS. “Doutrinas principais”. In: SANSON, V. F. Textos de filosofia. Rio de Janeiro: Eduff, 1974.
No fragmento da obra filosófica de Epicuro, o homem tem como fim
defender a indiferença e a impossibilidade de se atingir o saber.
alcançar o prazer moderado e a felicidade.
valorizar os deveres e as obrigações sociais.
aceitar o sofrimento e o rigorismo da vida com resignação.
A filosofia encontra-se escrita neste grande livro que continuamente se abre perante nossos olhos (isto é, o universo), que não se pode compreender antes de entender a língua e conhecer os caracteres com os quais está escrito. Ele está escrito em língua matemática, os caracteres são triângulos, circunferências e outras figuras geométricas, sem cujos meios é impossível entender humanamente as palavras; sem eles, vagamos perdidos dentro de um obscuro labirinto. GALILEI, G. O ensaiador. Os pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1978.
No contexto da Revolução Científica do século XVII, assumir a posição de Galileu significava defender a
inadequação da matemática para elaborar uma explicação racional da natureza.
oposição da nova física quantitativa aos pressupostos da filosofia escolástica.
continuidade do vínculo entre ciência e fé dominante na Idade Média.
necessidade de o estudo linguístico ser acompanhado do exame matemático.
importância da independência da investigação científica pretendida pela Igreja.
Uma norma só deve pretender validez quando todos os que possam ser concernidos por ela cheguem (ou possam chegar), enquanto participantes de um discurso prático, a um acordo quanto à validade dessa norma. HABERMAS, J. Consciência moral e agir comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.
Segundo Habermas, a validez de uma norma deve ser estabelecida pelo(a):
poder político, que se concentra no sistema partidário.
técnica científica, que aumento o poder do homem.
conhecimento filosófico, que expressa a verdade.
razão comunicativa, que requer um consenso.
liberdade humana, que consagra a vontade.
No centro da imagem, o filósofo Platão é retratado apontando para o alto. Esse gesto significa que o conhecimento se encontra em uma instância na qual o homem descobre a:
realidade inteligível por meio do método dialético.
salvação da condição mortal pelo poder de Deus.
suspensão do juízo como reveladora da verdade.
ordem intrínseca ao mundo por meio da sensibilidade.
essência das coisas sensíveis no intelecto divino.
Compreende-se assim o alcance de uma reivindicação que surge desde o nascimento da cidade na Grécia antiga: a redação das leis. Ao escrevê-las, não se faz mais que assegurar-lhes permanência e fixidez. As leis tornam-se bem comum, regra geral, suscetível de ser aplicada a todos da mesma maneira. VERNANT, J. P. As origens do pensamento grego. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1992 (adaptado).
Para o autor, a reivindicação atendida na Grécia antiga, ainda vigente no mundo contemporâneo, buscava garantir o seguinte princípio:
Tripartição — separação entre os poderes políticos estatais.
Equiparação — igualdade de gênero na participação política.
Elegibilidade — permissão para candidatura aos cargos públicos.
Isonomia — igualdade de tratamento aos cidadãos.
Transparência — acesso às informações governamentais.
Panayiotis Zavos “quebrou” o último tabu da clonagem humana — transferiu embriões para o útero de mulheres, que os gerariam. Esse procedimento é crime em inúmeros países. Aparentemente, o médico possuía um laboratório secreto, no qual fazia seus experimentos. “Não tenho nenhuma dúvida de que uma criança clonada irá aparecer em breve. Posso não ser eu o médico que irá criá-la, mas vai acontecer”, declarou Zavos. “Se nos esforçarmos, podemos ter um bebê clonado daqui a um ano, ou dois, mas não sei se é o caso. Não sofremos pressão para entregar um bebê clonado ao mundo. Sofremos pressão para entregar um bebê clonado saudável ao mundo.” CONNOR, S. Disponível em: www.independent.co.uk. Acesso em: 14 ago. 2012 (adaptado).
A clonagem humana é um importante assunto de reflexão no campo da bioética que, entre outras questões, dedica-se a:
legitimar o predomínio da espécie humana sobre as demais espécies animais no planeta.
legalizar, pelo uso das técnicas de clonagem, os processos de reprodução humana e animal.
fundamentar técnica e economicamente as pesquisas sobre células-tronco para uso em seres humanos.
relativizar, no caso da clonagem humana, o uso dos valores de certo e errado, de bem e mal.
refletir sobre as relações entre o conhecimento da vida e os valores éticos do homem.
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