Quanto à deliberação, deliberam as pessoas sobre tudo? São todas as coisas objetos de possíveis deliberações? Ou será a deliberação impossível no que tange a algumas coisas? Ninguém delibera sobre coisas eternas e imutáveis, tais como a ordem do universo; tampouco sobre coisas mutáveis, como os fenômenos dos solstícios e o nascer do sol, pois nenhuma delas pode ser produzida por nossa ação. ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Edipro, 2007. (adaptado).
O conceito de deliberação tratado por Aristóteles é importante para entender a dimensão da responsabilidade humana. A partir do texto, considera-se que é possível ao homem deliberar sobre
ações humanas, ciente da influência e da determinação dos astros sobre as mesmas.
fatos e ações mutáveis da natureza, já que ele é parte dela.
coisas imagináveis, já que ele não tem controle sobre os acontecimentos da natureza.
fatos atingíveis pela ação humana, desde que estejam sob seu controle.
coisas eternas, já que ele é por essência um ser religioso.
Assentado, portanto, que a Escritura, em muitas passagens, não apenas admite, mas necessita de exposições diferentes do significado aparente das palavras, parece-me que, nas discussões naturais, deveria ser deixada em último lugar. GALILEI, G. Carta a Dom Benedetto Castelli. In: Ciência e fé: cartas de Galileu sobre o acordo do sistema copernicano com a Bíblia. São Paulo: Unesp, 2009 (adaptado).
O texto, extraído da carta escrita por Galileu (1564-1642) cerca de trinta anos antes de sua condenação pelo Tribunal do Santo Ofício, discute a relação entre ciência e fé, problemática cara no século XVII. A declaração de Galileu defende que
as diferentes exposições quanto ao significado das palavras bíblicas devem evitar confrontos com os dogmas da Igreja.
a bíblia, por registrar literalmente a palavra divina, apresenta a verdade dos fatos naturais, tornando-se guia para a ciência.
os intérpretes precisam propor, para as passagens bíblicas, sentidos que ultrapassem o significado imediato das palavras.
a bíblia deve receber uma interpretação literal porque, desse modo, não será desviada a verdade natural.
o significado aparente daquilo que é lido acerca da natureza na bíblia constitui uma referência primeira.
Um Estado é uma multidão de seres humanos submetida a leis de direito. Todo Estado encerra três poderes dentro de si, isto é, a vontade unida em geral consiste de três pessoas: o poder soberano (soberania) na pessoa do legislador; o poder executivo na pessoa do governante (em consonância com a lei) e o poder judiciário (para outorgar a cada um o que é seu de acordo com a lei) na pessoa do juiz. KANT, I. A metafísica dos costumes. Bauru: EDIPRO, 2003.
De acordo com o texto, em um Estado de direito
o Poder Judiciário, na pessoa do juiz, é soberano, pois é ele que outorga a cada um o que é seu.
a lei do legislador deve ser obedecida, pois ela é a representação da vontade geral.
o Poder Legislativo deve submeter-se ao Executivo, na pessoa do governante, pois ele que é soberano.
o Poder Executivo deve submeter-se ao Judiciário, pois depende dele para validar suas determinações.
a vontade do governante deve ser obedecida, pois é ele que tem o verdadeiro poder.
Pode-se viver sem ciência, pode-se adotar crenças sem querer justificá-las racionalmente, pode-se desprezar as evidências empíricas. No entanto, depois de Platão e Aristóteles, nenhum homem honesto pode ignorar que uma outra atitude intelectual foi experimentada, a de adotar crenças com base em razões e evidências e questionar tudo o mais a fim de descobrir seu sentido último. ZINGANO, M. Platão e Aristóteles: o fascínio da filosofia. São Paulo: Odysseus, 2002.
Platão e Aristóteles marcaram profundamente a formação do pensamento Ocidental. No texto, é ressaltado importante aspecto filosófico de ambos os autores que, em linhas gerais, refere-se à
pretensão de a experiência legitimar por si mesma a verdade.
adoção da experiência do senso comum como critério de verdade.
incapacidade de a razão confirmar o conhecimento resultante de evidências empíricas.
compreensão de que a verdade deve ser justificada racionalmente.
defesa de que a honestidade condiciona a possibilidade de se pensar a verdade.
O homem natural é tudo para si mesmo; é a unidade numérica, o inteiro absoluto, que só se relaciona consigo mesmo ou com seu semelhante. O homem civil é apenas uma unidade fracionária que se liga ao denominador, e cujo valor está em sua relação com o todo, que é o corpo social. As boas instituições sociais são as que melhor sabem desnaturar o homem, retirar-lhe sua existência absoluta para dar-lhe uma relativa, e transferir o eu para a unidade comum, de sorte que cada particular não se julgue mais como tal, e sim como uma parte da unidade, e só seja percebido no todo. ROUSSEAU, J. J. Emílio ou da Educação. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
A visão de Rousseau em relação à natureza humana, conforme expressa o texto, diz que
o homem civil é formado a partir do desvio de sua própria natureza.
o homem civil é um todo no corpo social, pois as instituições sociais dependem dele
as instituições sociais formam o homem de acordo com a sua essência natural.
o homem é forçado a sair da natureza para se tornar absoluto.
as instituições sociais expressam a natureza humana, pois o homem é um ser político.
De acordo com algumas teorias políticas, a formação do Estado é explicada pela renúncia que os indivíduos fazem de sua liberdade natural quando, em troca da garantia de direitos individuais, transferem a um terceiro o monopólio do exercício da força. O conjunto dessas teorias é denominado de
liberalismo.
contratualismo.
anarquismo.
despotismo.
socialismo.
No contexto da polis grega, as leis comuns nasciam de uma convenção entre cidadãos, definida pelo confronto de suas opiniões em um verdadeiro espaço público, a ágora, confronto esse que concedia a essas convenções a qualidade de instituições públicas. MAGDALENO, F. S. A territorialidade da representação política: vínculos territoriais de compromisso dos deputados fluminenses. São Paulo: Annablume, 2010.
No texto, está relatado um exemplo de exercício da cidadania associado ao seguinte modelo de prática democrática:
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