Na regulação de matérias culturalmente delicadas, como, por exemplo, a linguagem oficial, os currículos da educação pública, o status das Igrejas e das comunidades religiosas, as normas do direito penal (por exemplo, quanto ao aborto), mas também em assuntos menos chamativos, como, por exemplo, a posição da família e dos consórcios semelhantes ao matrimônio, a aceitação de normas de segurança ou a delimitação das esferas pública e privada — em tudo isso reflete-se amiúde apenas o autoentendimento ético-político de uma cultura majoritária, dominante por motivos históricos. Por causa de tais regras, implicitamente repressivas, mesmo dentro de uma comunidade republicana que garanta formalmente a igualdade de direitos para todos, pode eclodir um conflito cultural movido pelas minorias desprezadas contra a cultura da maioria. HABERMAS, J. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Loyola, 2002.
A reivindicação dos direitos culturais das minorias, como exposto por Habermas, encontra amparo nas democracias contemporâneas, na medida em que se alcança
a reunificação da sociedade que se encontra fragmentada em grupos de diferentes comunidades étnicas, confissões religiosas e formas de vida, em torno da coesão de uma cultura política nacional.
a autonomia dos indivíduos que, ao chegarem à vida adulta, tenham condições de se libertar das tradições de suas origens em nome da harmonia da política nacional.
o desaparecimento de quaisquer limitações, tais como linguagem política ou distintas convenções de comportamento, para compor a arena política a ser compartilhada.
a secessão, pela qual a minoria discriminada obteria a igualdade de direitos na condição da sua concentração espacial, num tipo de independência nacional.
a coexistência das diferenças, considerando a possibilidade de os discursos de autoentendimento se submeterem ao debate público, cientes de que estarão vinculados à coerção do melhor argumento.
Na sociedade democrática, as opiniões de cada um não são fortalezas ou castelos para que neles nos encerremos como forma de autoafirmação pessoal. Não só temos de ser capazes de exercer a razão em nossas argumentações, como também devemos desenvolver a capacidade de ser convencidos pelas melhores razões. A partir dessa perspectiva, a verdade buscada é sempre um resultado, não ponto de partida: e essa busca inclui a conversação entre iguais, a polêmica, o debate, a controvérsia. SAVATER, F. As perguntas da vida. São Paulo: Martins Fontes, 2001 (adaptado).
A ideia de democracia presente no texto, baseada na concepção de Habermas acerca do discurso, defende que a verdade é um(a)
critério acima dos homens, de acordo com o qual podemos julgar quais opiniões são as melhores.
produto da razão, que todo indivíduo traz latente desde o nascimento, mas que só se firma no processo latente educativo.
alvo objetivo alcançável por cada pessoa, como agente racional autônomo.
construção da atividade racional de comunicação entre os indivíduos, cujo resultado é um consenso.
resultado que se encontra mais desenvolvido nos espíritos elevados, a quem cabe a tarefa de convencer os outros.
O conceito de democracia, no pensamento de Habermas, é construído a partir de uma dimensão procedimental, calcada no discurso e na deliberação. A legitimidade democrática exige que o processo de tomada de decisões políticas ocorra a partir de uma ampla discussão pública, para somente então decidir. Assim, o caráter deliberativo corresponde a um processo coletivo de ponderação e análise, permeado pelo discurso, que antecede a decisão. VITALE, D. Jürgen Habermas, modernidade e democracia deliberativa. Cadernos do CRH (UFBA), v. 19, 2006 (adaptado).
O conceito de democracia proposto por Jürgen Habermas pode favorecer processos de inclusão social. De acordo com o texto, é uma condição para que isso aconteça o(a)
Debate livre e racional entre cidadãos e Estado.
Controle do poder político por cidadãos mais esclarecidos.
Interlocução entre os poderes governamentais.
Participação direta periódica do cidadão.
Eleição de lideranças políticas com mandatos temporários.
Uma norma só deve pretender validez quando todos os que possam ser concernidos por ela cheguem (ou possam chegar), enquanto participantes de um discurso prático, a um acordo quanto à validade dessa norma. HABERMAS, J. Consciência moral e agir comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.
Segundo Habermas, a validez de uma norma deve ser estabelecida pelo(a):
técnica científica, que aumento o poder do homem.
razão comunicativa, que requer um consenso.
conhecimento filosófico, que expressa a verdade.
liberdade humana, que consagra a vontade.
poder político, que se concentra no sistema partidário.
Elaborada nos anos de 1980, em um contexto de preocupações com o meio ambiente e o risco nuclear, a Ética do Discurso buscou reorientar as teorias deontológicas que a antecederam. Um exemplo está contido no texto a seguir.
De maior gravidade são as consequências que um conceito restrito de moral comporta para as questões da ética do meio ambiente. O modelo antropocêntrico parece trazer uma espécie de cegueira às teorias do tipo kantiano, no que diz respeito às questões da responsabilidade moral do homem pelo seu meio ambiente. (HABERMAS, Jurgen. Comentários à Ética do Discurso. Trad. de Gilda Lopes Encarnação. Lisboa: Instituto Piaget, 1999, p.212.)
Com base no texto e nos conhecimentos sobre a Ética do Discurso, é correto afirmar que a ética
refere-se à atitude de retorno do homem à vida natural, observando as leis da natureza e sua regularidade.
corresponde à maneira como o homem deseja construir e realizar plenamente a sua existência no planeta.
implica a instrumentalização dos recursos tecnológicos em benefício da redução da poluição.
compreende a atitude conservacionista que o sistema econômico adota em relação ao ambiente.
abrange as ações isoladas das pessoas visando adequar-se às mudanças climáticas e às catástrofes naturais.
A utilização de organismos geneticamente modificados, já presente em alimentos como soja e milho, remete para a questão dos limites éticos da pesquisa.
Tendo presente a obra de Jürgen Habermas, é correto afirmar.
O ritmo lento da produção legislativa frente à rapidez das novas descobertas científicas torna sem sentido estabelecer limites ético-normativos para questões que envolvem a ciência.
A pesquisa com seres humanos, sobretudo quando envolve a possibilidade futura de intervenções terapêuticas e de aperfeiçoamento, requer que se faça uma clara distinção entre eugenia positiva e negativa.
Para que a ciência progrida e as pesquisas avancem na direção de novas descobertas, a ciência necessita estar sintonizada com o princípio da neutralidade científica.
O debate sobre as consequências éticas da ciência, especialmente da biotecnologia, deve ocorrer a posteriori para não atrapalhar um possível progresso resultante das novas descobertas científicas.
Diante da inserção dos laboratórios de pesquisa na lógica de mercado, caso seja possível alterar geneticamente características dos bebês, caberá aos pais estabelecer limites éticos para as possibilidades oferecidas.
Jürgen Habermas (1929) pertenceu inicialmente à escola de Frankfurt, também conhecida como Teoria Crítica, antes de fazer seu próprio caminho de investigação filosófica.
Sobre o pensamento de Jürgen Habermas, assinale o que for correto.
Ao afastar-se da Escola de Frankfurt, Jürgen Habermas abandona, ao mesmo tempo, a teoria crítica da sociedade e a crítica da razão instrumental.
A racionalidade comunicativa, contida na Teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas, elabora-se na interação intersubjetiva, mediatizada pela linguagem de sujeitos que desejam alcançar, por meio do entendimento, um consenso autêntico.
A relação posta pela Filosofia positivista entre o objeto da investigação científica e o sujeito que investiga é, para Jürgen Habermas, o caminho a ser adotado por uma racionalidade que deseja a emancipação humana.
Ao contrário de Max Horkheimer, Theodor W. Adorno e Walter Benjamin, Jürgen Habermas continua fiel ao materialismo histórico, ou seja, à ortodoxia marxista.
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