Observe as duas afirmações de Montesquieu (1689-1755) a respeito da escravidão: A escravidão não é boa por natureza; não é útil nem ao senhor, nem ao escravo: a este porque nada pode fazer por virtude; àquele, porque contrai com seus escravos toda sorte de maus hábitos e se acostuma insensivelmente a faltar contra todas as virtudes morais: torna-se orgulhoso, brusco, duro, colérico, voluptuoso, cruel. Se eu tivesse que defender o direito que tivemos de tornar escravos os negros, eis o que eu diria: tendo os povos da Europa exterminado os da América, tiveram que escravizar os da África para utilizá-los para abrir tantas terras. O açúcar seria muito caro se não fizéssemos que escravos cultivassem a planta que o produz. (Montesquieu, “O espírito das leis”).
Com base nos textos, podemos afirmar que, para Montesquieu,
a política econômica e a moral justificaram a escravidão.
a escravidão era indefensável de um ponto de vista econômico.
o convívio com os europeus foi benéfico para os escravos africanos.
o preconceito racial foi contido pela moral religiosa.
o fundamento moral do direito pode submeter-se às razões econômicas.
É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas a liberdade política não consiste nisso. Deve-se ter sempre presente em mente o que é independência e o que é liberdade. A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder. MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1997 (adaptado).
A característica de democracia ressaltada por Montesquieu diz respeito
ao livre-arbítrio do cidadão em relação àquilo que é proibido, desde que ciente das consequências.
ao condicionamento da liberdade dos cidadãos à conformidade às leis.
ao status de cidadania que o indivíduo adquire ao tomar as decisões por si mesmo.
à possibilidade de o cidadão participar no poder e, nesse caso, livre da submissão às leis.
ao direito do cidadão exercer sua vontade de acordo com seus valores pessoais.
Para que não haja abuso, é preciso organizar as coisas de maneira que o poder seja contido pelo poder. Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos. Assim, criam-se os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, atuando de forma independente para a efetivação da liberdade, sendo que esta não existe se uma mesma pessoa ou grupo exercer os referidos poderes concomitantemente. MONTESQUIEU, B. Do espírito das leis. São Paulo Abril Cultural, 1979 (adaptado).
A divisão e a independência entre os poderes são condições necessárias para que possa haver liberdade em um Estado. Isso pode ocorrer apenas sob um modelo político em que haja
reunião das funções de legislar, julgar e executar nas mãos de um governante eleito.
consagração do poder político pela autoridade religiosa.
concentração do poder nas mãos de elites técnico-científicas.
exercício de tutela sobre atividades jurídicas e políticas.
estabelecimento de limites aos atores públicos e às instituições do governo.
O Princípio de Separação dos Poderes, embora tenha sido positivado por meio da revolução constitucionalista do final do século XVIII, tem raízes muito mais profundas, tendo em vista que a preocupação de atribuir as funções fundamentais do estado a órgãos distintos é objeto de reflexão e discussão desde os primórdios da organização estatal. A separação dos poderes do Estado tem suas bases definidas por meio de uma teoria, que se desenvolveu ao longo do tempo, mediante a reflexão de filósofos que remontam à Antiguidade, consagrandose efetivamente após a análise de Montesquieu, no século XVIII. BARBOSA, Marília Costa. Revisão da Teoria da Separação dos Poderes do Estado. Escola Superior do Ministério Público do Ceará. (Adaptado)
Diante do contexto explicado, qual a principal característica da separação dos poderes no pensamento de Montesquieu?
Combater a expansão dos ideais socialistas.
Assegurar a liberdade dos indivíduos.
Propiciar a expansão da industrialização.
Garantir a manutenção do Antigo Regime.
Possibilitar a exploração dos trabalhadores.
O Iluminismo foi um movimento intelectual ocorrido na Europa, no século XVIII, que teve grande influência no desenvolvimento da ciência, da cultura, da política e da filosofia. Um dos pensadores iluministas foi Montesquieu, que, a partir da obra “O Espírito das Leis”, defendeu
a necessidade de haver uma única autoridade (o Leviatã) a qual todos os membros devem se render de forma inquestionável, para que se possa atingir a paz.
a separação das funções estatais em quatro esferas: Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Poder Moderador.
a distribuição de renda de forma justa e equilibrada e o fim do sistema capitalista.
a existência de uma “mão invisível”, que orienta a economia.
a necessidade da divisão racional das funções estatais, como forma de proteção às liberdades individuais, evitando abusos e a concentração do poder em um único titular.
O filósofo francês Montesquieu (1689-1755), pseudônimo de Charles-Louis de Secondat, foi um iluminista que influenciou o pensamento político e a formação de Estados por todo o mundo. Em sua mais famosa obra (O Espírito das Leis, de 1748), defendia a idéia de que "só o poder freia o poder." (Livro XI, Capítulo IV). Tal proposição se traduz, na sociedade brasileira, na divisão percebida entre:
poder executivo, poder legislativo e poder judiciário.
câmaras de vereadores, assembléias legislativas e congresso nacional.
governo municipal, governo estadual e governo federal.
setor primário, setor secundário e setor terciário.
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