Para que não haja abuso, é preciso organizar as coisas de maneira que o poder seja contido pelo poder. Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos. Assim, criam-se os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, atuando de forma independente para a efetivação da liberdade, sendo que esta não existe se uma mesma pessoa ou grupo exercer os referidos poderes concomitantemente. MONTESQUIEU, B. Do espírito das leis. São Paulo Abril Cultural, 1979 (adaptado).
A divisão e a independência entre os poderes são condições necessárias para que possa haver liberdade em um Estado. Isso pode ocorrer apenas sob um modelo político em que haja
concentração do poder nas mãos de elites técnico-científicas.
reunião das funções de legislar, julgar e executar nas mãos de um governante eleito.
consagração do poder político pela autoridade religiosa.
estabelecimento de limites aos atores públicos e às instituições do governo.
exercício de tutela sobre atividades jurídicas e políticas.
Leia o texto a seguir.
Locke divide o poder do governo em três poderes, cada um dos quais origina um ramo de governo: o poder legislativo (que é o fundamental), o executivo (no qual é incluído o judiciário) e o federativo (que é o poder de declarar a guerra, concertar a paz e estabelecer alianças com outras comunidades). Enquanto o governo continuar sendo expressão da vontade livre dos membros da sociedade, a rebelião não é permitida: é injusta a rebelião contra um governo legal. Mas a rebelião é aceita por Locke em caso de dissolução da sociedade e quando o governo deixa de cumprir sua função e se transforma em uma tirania. (LOCKE, John. In: MORA, J. F. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Loyola, 2001. V. III. p. 1770.) Com base no texto e nos conhecimentos sobre John Locke, é correto afirmar:
I. O direito de rebelião é um direito natural e legítimo de todo cidadão sob a vigência da legalidade.
II. O Estado deve cuidar do bem-estar material dos cidadãos sem tomar partido em questões de matéria religiosa.
III. O poder legislativo ocupa papel preponderante.
IV. Na estrutura de poder, dentro de certos limites, o Estado tem o poder de fazer as leis e obrigar que sejam cumpridas.
Assinale a alternativa correta.
Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
Somente as afirmativas I e III são corretas.
Somente as afirmativas I e II são corretas.
Somente as afirmativas III e IV são corretas.
Somente as afirmativas I, II e IV são corretas.
Montesquieu (1689 – 1755), na obra O espírito das Leis, afirma: “Quando os poderes legislativo e executivo ficam reunidos numa mesma pessoa ou instituição do Estado, a liberdade desaparece […] Não haveria também liberdade se o poder judiciário se unisse ao executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. E tudo estaria perdido se uma mesma pessoa ou instituição do Estado exercesse os três poderes: o de fazer leis, o de ordenar a sua execução e o de julgar os conflitos entre os cidadãos.”
A partir dessas informações sobre a filosofia política de Montesquieu e a divisão que propõe do poder, é correto afirmar:
O poder judiciário aplica as leis; o poder legislativo cria e aprova as leis; o poder executivo executa normatizações e deliberações referentes à administração do Estado.
O poder executivo cria as leis; o poder judiciário sanciona as leis; o poder legislativo efetiva as leis na administração do Estado.
O poder legislativo aplica as leis; o poder executivo gerencia as normatizações e deliberações relacionadas à administração do Estado; o poder judiciário aprova as leis.
O poder judiciário tem força para administrar o executivo; o poder executivo tem força para conduzir o judiciário; o poder legislativo tem força para tutelar o judiciário.
Os textos abaixo referem-se a pensadores cujas obras e ideias exerceram forte influência em importantes eventos ocorridos nos séculos XVII e XVIII.
Leia-os e aponte a alternativa que os relaciona corretamente a seus autores:
I. “O filósofo desenvolveu em seus Dois Tratados Sobre Governo a ideia de um Estado de base contratual. Esse contrato imaginário entre o Estado e os seus cidadãos teria por objeto garantir os direitos naturais do homem, ou seja, liberdade, felicidade e prosperidade. A maioria tem o direito de fazer valer seu ponto de vista e, quando o Estado não cumpre seus objetivos e não assegura aos cidadãos a possibilidade de defender seus direitos naturais, os cidadãos podem e devem pegar em armas contra seu soberano para assegurar um contrato justo e a defesa da propriedade privada”.
II. “O filósofo propôs um sistema equilibrado de governo em que haveria a divisão de poderes (legislativo, executivo e judiciário). Em sua obra O Espírito das Leis alegava que tudo estaria perdido se o mesmo homem ou a mesma corporação exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar e o de julgar os crimes ou as desavenças dos particulares. Afirmava que só se impede o abuso do poder quando pela disposição das coisas só o poder detém o poder”.
Assinale a alternativa correta.
I - John Locke; II - Montesquieu;
I - John Locke; II - Voltaire;
I - Rousseau; II - Diderot;
I - Rousseau; II - John Locke;
I - Montesquieu; II - Rousseau.
A ideia basilar a respeito dos Três Poderes foi desenvolvida por Aristóteles na Antiguidade, no entanto só veio a ser aplicada pela primeira vez no século XVII, na Inglaterra. O conceito definitivo, porém, foi desenvolvido por Montesquieu, na obra "O Espírito das Leis", um século mais tarde.
A ideia básica da obra supracitada é que
a teoria da tripartição de poderes de Montesquieu apresenta como poderes: o Legislativo, o Executivo e o Moderador.
o Poder Executivo tem como função congregar os representantes políticos que estabelecem a criação de novas leis.
a união e a submissão dos poderes são essenciais para o estabelecimento e a manutenção da liberdade política das democracias.
o Poder Judiciário é constituído por prefeitos, por governadores e pelo presidente da República, bem como por todos os cargos de confiança por eles outorgados.
os Três Poderes devem regular uns aos outros, cada um, no entanto, tendo atribuições específicas, fato que promove o equilíbrio entre eles.
Do nascimento do Estado moderno até a Revolução Francesa, ou seja, do século XVI aos fins do século XVIII, a filosofia política foi obrigada a reformular grande parte de suas teses, devido às mudanças ocorridas naquele período. O que se buscou na modernidade iluminista foi fortalecer a filosofia em uma configuração contrária aos dogmas políticos que reforçavam a crença em uma autoridade divina. (Thiago Rodrigo Nappi. “Tradição e inovação na teoria das formas de governo: Montesquieu e a ideia de despotismo”. In: Historiæ, vol. 3, no 3, 2012. Adaptado.)
O filósofo iluminista Montesquieu, autor de Do espírito das leis, criticou o absolutismo e propôs
a divisão dos poderes em executivo, legislativo e judiciário.
a restauração de critérios metafísicos para a escolha de governantes.
a obediência às leis costumeiras de origem feudal.
a justificativa do despotismo em nome da paz social.
Segundo Montesquieu, filósofo francês que se tornou conhecido pela obra O Espírito das Leis, de 1748, “estaria tudo perdido se um mesmo homem, ou um mesmo corpo de principais ou nobres, ou do Povo, exercesse esses três poderes: o de fazer as leis; o de executar as resoluções públicas; e o de julgar as os crimes ou as demandas dos particulares” (MONTESQUIEU. L’esprit des lois. Oeuvres complètes. Ed. Edouard Laboulaye Garnier Frères, 1875).
O autor, nesta passagem, refere-se à teoria denominada:
socialismo.
separação dos poderes.
iluminismo.
liberalismo.
sistema de freios e contrapesos.
Quando na mesma pessoa, ou no mesmo órgão de governo, o poder Legislativo está unido ao poder Executivo, não existe liberdade […] E também não existe liberdade se o poder Judiciário (poder de julgar) não estiver separado do poder Legislativo (poder de fazer as leis) e do poder Executivo (poder de executar, de por em prática as leis.) Montesquieu, O espírito das leis, 1748. In: FREITAS, G. de; 900 textos e documentos de História. Lisboa: Plátano, 1978. V. III, p.24 Político, filósofo e escritor, o Barão de Montesquieu (1689–1755) se notabilizou por sua teoria sobre a separação dos poderes, que organiza o funcionamento de muitos dos Estados modernos até a atualidade.
Ao formular sua teoria, Montesquieu criticou o regime absolutista e defendeu a divisão do governo em três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – como forma de
garantir a centralização do poder monárquico e a vontade absoluta dos reis, bem como defender os interesses das classes dominantes.
evitar a concentração de poder e os abusos dos governantes, bem como proteger as liberdades individuais dos cidadãos.
desestabilizar o governo e enfraquecer o Judiciário, bem como garantir a impunidade dos crimes cometidos pelos mais pobres.
estabilizar o governo e fortalecer o Executivo, bem como liberar as camadas subalternas da cobrança de impostos.
fortalecer o povo e eliminar os governos, bem como eliminar as formas de punição consideradas abusivas.
As ações trabalhistas estão em primeiro lugar no ranking dos processos em trâmite no Brasil, que somam mais de 71 milhões. E mesmo com uma estrutura judiciária que custa R$ 70 bilhões por ano, apenas 14% das ações costumam ser resolvidas. “As demais seguem sem solução, congestionadas”. [...] Além de não atender minimamente aos interesses do País, principalmente do setor produtivo, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) [...] cria ameaças sérias a empresas dos mais diversos portes e atividades. (BRASIL TEVE... 2016).
O poder judiciário surgiu a partir das lutas sociais, no contexto da passagem do sistema feudal para o sistema capitalista, e teve como um dos principais teóricos
Montesquieu, crítico do poder absolutista e autor da Teoria dos Três Poderes.
Karl Marx, adepto da divisão dos poderes como mecanismo para a diminuição da exploração capitalista.
Jean Jacques Rousseau, defensor da supressão da propriedade privada e do estabelecimento do socialismo.
John Locke, pensador político que buscou fortalecer o poder real através da criação de poderes que limitassem a ação do operariado.
Vladimir Lênin, líder da Revolução Russa e defensor de uma aliança com a burguesia, para o estabelecimento da NEP (Nova Política Econômica).
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