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Juízos de fato e juízos de valor

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Um juízo de fato é uma afirmação que se propõe a retratar ou descrever algum aspecto da realidade. Se digo “Marcelo tem 70 quilos” ou “existem onças nas florestas brasileiras” estou fazendo um juízo dessa natureza. Um juízo de fato é qualquer afirmação que pode ser verdadeira ou falsa, dependendo do fato de existir ou não a realidade descrita pela afirmação. Se afirmo “existem elefantes nas florestas brasileiras”, posso considerar esse um juízo de fato?

A resposta é sim. Mesmo que essa afirmação seja falsa e não existam elefantes por aqui, ela pretendia descrever algo supostamente real, embora não tenha sido bem-sucedida.

Um juízo de valor, por outro lado, não pretende descrever um aspecto da realidade, mas avaliar esse aspecto como bom ou ruim. Se afirmo que “Marcelo é uma pessoa boa”, não estou fazendo uma descrição, estou avaliando o comportamento dessa pessoa. Da mesma forma, se digo que “a desigualdade de riqueza existente no Brasil é injusta”, não estou apenas afirmando que existe desigualdade no Brasil. Estou atribuindo um valor negativo a essa realidade.

Juízos de fato são também chamado de juízos descritivos, na medida em que se limitam a fornecer informações sobre a realidade. Eles descrevem a realidade para que possamos conhece-la.

Juízos de valor, ao contrário, são normativos ou prescritivos. Eles são usados, na maioria das vezes, para influenciar o comportamento das pessoas. Se digo que a desigualdade no Brasil é injusta, quero influenciar o comportamento das pessoas de alguma forma, para que essa realidade injusta deixe de existir. Assim, um juízo de valor negativo serve para tentar fazer com que o fato avaliado negativamente deixe de existir. Um juízo positivo, por sua vez, serve para que o fato avaliado positivamente passe a existir ou continue existindo.