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Stuart Mill – Uma defesa da liberdade

Autor: John Stuart Mill, Ensaio sobre a liberdade.

O objeto deste Ensaio é defender um princípio muito simples como indicado para orientar de forma absoluta as intervenções da sociedade no individual, quer para o caso do uso da força física sob a forma de penalidades legais, quer para o da coerção moral da opinião pública. Consiste esse princípio em que a única finalidade que justifica a interferência dos homens, individual e coletivamente, na liberdade de ação de outro, é a auto-proteção. O único propósito com o qual se legitima o exercício do poder sobre algum membro de uma comunidade civilizada contra a sua vontade, é impedir dano a outrem. O próprio bem do indivíduo, seja material seja moral, não constitui justificação suficiente. O indivíduo não pode legitimamente ser compelido a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, seja porque tal coisa será melhor para ele, seja porque tal o faça mais feliz, porque, na opinião dos outros, fazer tal coisa seja sábio ou correto. Essas são boas razões para o criticar, para com ele discutir, para o persuadir, para o aconselhar, mas não para o coagir, ou para lhe infligir um mal caso aja de outra forma. Para justificar a repressão ou a penalidade, faz-se necessário que a conduta de que se quer desviá-lo, tenha em mira causar dano a outrem. A única parte da conduta por que alguém responde perante a sociedade, é a que concerne aos outros. Na parte que diz respeito unicamente a ele próprio, a sua independência é, de direito, absoluta. Sobre si mesmo, sobre o seu próprio corpo e espírito, o indivíduo é soberano. (…)

Liberdade de expressão

Se todos os homens, menos um, tivessem uma certa opinião, e houvesse um único homem da opinião contrária, a humanidade não teria mais direito a impor silêncio a esse um, como teria ele direito de fazer calar a humanidade, se tivesse esse poder. Caso uma opinião fosse um bem pessoal sem valor exceto para seu dono, e se ser impedido no gozo desse bem constituísse simplesmente um dano privado, faria diferença que o dano fosse infligido a poucos ou a muitos. Mas o mal específico de impedir a expressão de uma opinião está em que se rouba o gênero humano; a posteridade tanto quanto as gerações presentes; aqueles que discordam da opinião, ainda mais dos que a sustentam. Se a opinião estiver certa, ficarão privados da oportunidade de trocar o erro pela verdade; se estiver errada, perdem o que constitui um bem de quase tanto valor: a percepção mais clara e a impressão mais viva da verdade, produzidas pela sua confrontação com o erro. É necessário considerar separadamente essas duas hipóteses, a cada uma das quais corresponde um ramo distinto da argumentação. Nunca podemos estar seguros de que a opinião que procuramos amordaçar seja falsa; e, mesmo se estivéssemos seguros, sufocá-la seria ainda um mal.