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Trecho do livro O Espírito das Leis, de Montesquieu sobre a divisão de poderes

- 3 min leitura

Introdução

“O Espírito das Leis”, de Charles de Secondat, Barão de Montesquieu, foi publicado em 1748 e representa um esforço pioneiro para entender a mecânica do governo e da legislação. A obra busca mostrar como diferentes sistemas de governo influenciam o bem-estar e a liberdade das sociedades. Montesquieu examina diversas formas de governo, desde repúblicas a monarquias, com o objetivo de entender como cada uma pode ser organizada.

O trecho a seguir destaca um dos princípios centrais da obra: a importância da separação dos poderes no governo. Montesquieu discute como a concentração do poder legislativo, executivo e judiciário nas mãos de um único ente ou grupo pode levar ao abuso e à tirania. Ele argumenta que a liberdade política é alcançada quando esses poderes são distribuídos e balanceados de forma a garantir a moderação e evitar a corrupção. Este conceito é fundamental para entender não só o pensamento de Montesquieu, mas também a estrutura de muitas democracias modernas.

Texto

11:4 — Estados democráticos e aristocráticos não são livres por natureza. A liberdade política só é encontrada em governos moderados; e mesmo nesses, nem sempre é encontrada. Está lá apenas quando não há abuso de poder. Mas a experiência constante nos mostra que todo homem investido de poder tende a abusá-lo e a levar sua autoridade até onde puder. Não é estranho, embora verdadeiro, dizer que a própria virtude precisa de limites?

Para prevenir esse abuso, é necessário, pela própria natureza das coisas, que o poder seja um freio para o poder. Um governo pode ser constituído de tal forma que nenhum homem seja obrigado a fazer coisas que a lei não obrigue, nem forçado a se abster de coisas que a lei permite.

11:5 — Embora todos os governos tenham o mesmo fim geral, que é a preservação, cada um tem outro objeto particular… Há uma nação… no mundo que tem por fim direto de sua constituição a liberdade política. Explicaremos em breve os princípios em que esta liberdade se baseia…

11.6. — Em todo governo existem três tipos de poder: o legislativo; o executivo em relação a coisas dependentes da lei das nações; e o executivo em relação a questões que dependem do direito civil.

Pela virtude do primeiro, o príncipe ou magistrado promulga leis temporárias ou perpétuas e emenda ou revoga aquelas que já foram promulgadas. Pelo segundo, ele faz a paz ou a guerra, envia ou recebe embaixadas, estabelece a segurança pública e se previne contra invasões. Pelo terceiro, ele pune criminosos ou resolve as disputas que surgem entre indivíduos. O último chamaremos de poder judiciário, e o outro simplesmente de poder executivo do estado.

A liberdade política do sujeito é uma tranquilidade de espírito proveniente da opinião que cada pessoa tem de sua segurança. Para ter essa liberdade, é necessário que o governo seja constituído de tal forma que um homem não precise temer outro.

Quando os poderes legislativo e executivo são unidos na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistrados, não pode haver liberdade; pois podem surgir receios de que o mesmo monarca ou senado promulgue leis tirânicas para executá-las de maneira tirânica.

Além disso, não há liberdade se o poder judiciário não for separado do legislativo e executivo. Se estiver unido ao legislativo, a vida e a liberdade do sujeito estariam expostas ao controle arbitrário; pois o juiz seria então o legislador. Se estiver unido ao poder executivo, o juiz poderia se comportar com violência e opressão.

Haveria um fim de tudo, se o mesmo homem ou o mesmo corpo, seja de nobres ou do povo, exercesse esses três poderes, o de promulgar leis, o de executar as resoluções públicas e de julgar as causas dos indivíduos.

Trechos traduzidos da versão em inglês da versão em inglês do livro, disponível nesse link.