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Questões sobre Stuart Mill

Questão 1

O povo que exerce o poder não é sempre o mesmo povo sobre quem o poder é exercido, e o falado self-government [autogoverno] não é o governo de cada qual por si mesmo, mas o de cada qual por todo o resto. Ademais, a vontade do povo significa praticamente a vontade da mais numerosa e ativa parte do povo — a maioria, ou aqueles que logram êxito em se fazerem aceitar como a maioria.
MILL, J. S. Sobre a liberdade. Petrópolis: Vozes, 1991 (adaptado).
No que tange à participação popular no governo, a origem da preocupação enunciada no texto encontra-se na
conquista do sufrágio universal.
consolidação da democracia representativa.
criação do regime parlamentarista.
institucionalização do voto feminino.
decadência das monarquias hereditárias.

Questão 2

“O primeiro princípio é o de que os direitos e interesses de todas as pessoas só estão certos de não serem ignorados quando a própria pessoa interessada é capaz de defendê-los e está habitualmente disposta a fazê-lo.”
A citação acima foi retirada do livro Os Princípios do Governo Representativo, de Stuart Mill. Considerando essa afirmação, o que Mill diria da ideia de Rei Filósofo de Platão?
Que o rei filósofo iria governar em benefício de todos, sem ignorar os interesses de ninguém.
Que a visão do Rei Filósofo é limitada, assim como sua vontade, o que faria com que prejudicasse uma parte da sociedade.
Que o Rei Filósofo é uma forma de governo preferível à democracia.
Que concorda com a ideia de Platão, já que também defende uma aristocracia.

Questão 3

O objetivo deste Ensaio é defender, como indicado para orientar de forma absoluta as intervenções da sociedade no individual, um princípio muito simples, quer para o caso do uso da força física sob a forma de penalidade legais, quer para o da coerção moral da opinião pública. Consiste esse princípio em que a única finalidade justificativa da interferência dos homens, individual e coletivamente, na liberdade de ação de outrem, é a autoproteção. O único propósito com o qual se legitima o exercício do poder sobre algum membro de uma comunidade civilizada contra a sua vontade é impedir dano a outrem. O próprio bem do indivíduo, seja material seja moral, não constitui justificação suficiente.
(John Stuart Mill, Ensaio sobre a liberdade, 1859)
O texto acima foi retirado do livro Ensaio Sobre a Liberdade, de John Stuart Mill. Sobre o texto acima é correto afirmar que
Mill está dizendo que a única razão para proibir as pessoas de fazerem algo é evitar que provoquem danos a outras pessoas.
Mill defende que se uma pessoa vai provocar um dado a si mesma com uma ação (por exemplo, ingerindo álcool), ela deve ser impedida de alguma forma.
E possível concluir a partir desse excerto que Mill se opunha à liberdade religiosa.
O autor acredita que, embora o Estado não deva proibir ações que prejudicam apenas a si mesmo, a opinião pública deve se manifestar contrariando tais ações.

Questão 4

“O primeiro princípio é o de que os direitos e interesses de todas as pessoas só estão certos de não serem ignorados quando a própria pessoa interessada é capaz de defendê-los e está habitualmente disposta a fazê-lo.”
Considerando a citação anterior, o que Mill diria da ideia do Rei Filósofo de Platão?
Que concorda, já que também defende um tipo de aristocracia.
Que o rei filósofo iria governar em benefício de todos, sem ignorar os interesses de ninguém.
Que o Rei Filósofo é uma forma de governo preferível à democracia.
Que a visão do Rei Filósofo é limitada, assim como sua vontade, o que faria com que prejudicasse uma parte da sociedade.

Questão 5

Texto 1: “Por princípio da utilidade entende-se aquele princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem a aumentar ou a diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou, o que é a mesma coisa em outros termos, segundo a tendência de promover ou comprometer a referida felicidade. Digo qualquer ação, com o que tenciono dizer que isto vale não somente para qualquer ação de um indivíduo particular, mas também de qualquer ato ou medida de governo. […] A comunidade constitui um corpo fictício, composto de pessoas individuais que se consideram como constituindo os seus membros. Qual é, nesse caso, o interesse da comunidade? A soma dos interesses dos diversos membros que integram a referida comunidade”.
(BENTHAM, Jeremy. Uma introdução aos princípios da moral e da legislação. São Paulo: Abril Cultural, 1974. p. 10)
Texto 2: “Para compreendermos o valor que Mill atribui à democracia, é necessário observar com mais atenção a sua concepção de sociedade e indivíduo […]. O governo democrático é melhor porque nele encontramos as condições que favorecem o desenvolvimento das capacidades de cada cidadão”.
(WEFFORT, F. (org.). Os clássicos da política 2. 3 ed. São Paulo: Ática, 1991. p. 197-98).
Sobre o utilitarismo e o pensamento de Bentham e Stuart Mill, é INCORRETO afirmar.
Para o utilitarismo clássico, o principal critério para a moralidade é o princípio da utilidade, que defende como morais as ações que promovem a felicidade e o bem-estar para o maior número de pessoas envolvidas.
Para os utilitaristas Bentham e Stuart Mill, uma ação é considerada moralmente correta se promove a felicidade e o bem-estar para o indivíduo, não importando suas consequências em relação ao conjunto da sociedade.
Utilitaristas como Bentham defendem que o papel do legislador é o de produzir leis que sejam do interesse dos indivíduos que constituem uma comunidade e que resultem na maior felicidade para o maior número deles.
O pensamento de Stuart Mill propõe mudanças importantes à agenda política, na medida em que reconhece que a participação política não pode ser tomada como privilégio de poucos. O Estado deverá, portanto, adotar mecanismos que garantam a institucionalização da participação mais ampliada dos cidadãos.
Enquanto Bentham defendia a democracia representativa como sendo uma forma de impedir que os governos imponham seus interesses aos do povo, Stuart Mill defende tal forma de governo como a melhor forma para se controlar os governantes e ao mesmo tempo aumentar a riqueza total da sociedade.

Questão 6

Racionalidade e tolerância no contexto pedagógico

Nadja Hermann – PUCRS

Stuart Mill (1806-1873) acrescenta à ideia de tolerância religiosa a importância do pluralismo, da liberdade de opinião e crença, baseado na independência do indivíduo. A liberdade compreende a “liberdade de pensamento e de sentimento, absoluta independência de opinião e de sentimento em todos os assuntos, práticos ou especulativos, científicos, morais ou teológicos” (MILL, 2000, p.21). Desse modo, Stuart Mill defende a tolerância a partir de um princípio bastante simples de que

a autoproteção constitui a única finalidade pela qual se garante à humanidade individual ou coletivamente, interferir na liberdade de ação de qualquer um. O único propósito de se exercer legitimamente o poder sobre qualquer membro de uma comunidade civilizada, contra sua vontade, é evitar danos aos demais.[…] Na parte que diz respeito apenas a si mesmo, sua independência é, de direito, absoluta. Sobre si mesmo, seu corpo e sua mente, o indivíduo é soberano (2000, p.18).

MILL, John Stuart. A liberdade. In: ____. A liberdade, utilitarismo. Trad. Eunice Ostrensky. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

Trecho de artigo publicado no site do Grupo de Pesquisa “Racionalidade e Formação”. Disponível em: http://w3.ufsm.br/gpracioform/artigo%2002.pdf. Acesso em: 24 out.2015.

Indique o princípio de Stuart Mill do qual tanto Hélio Schwartsman como Nadja Hermann se valem para sustentar suas ideias.
“Sobre si mesmo, seu corpo e sua mente, o indivíduo é soberano.”
Tolerância religiosa e importância do pluralismo, da liberdade de opinião e crença, com base na coerção do indivíduo.
A legitimidade de o Estado operar de modo ativo “para promover a coesão social, mesmo que, para isso, force o indivíduo a conformar-se ao ‘statu quo’”.
O autoritarismo inerente a “sociedades que colocam os interesses coletivos acima dos individuais tendem a apresentar menores índices de violência interpessoal e menos desigualdade”.

Questão 7

Racionalidade e tolerância no contexto pedagógico

Nadja Hermann – PUCRS

Stuart Mill (1806-1873) acrescenta à ideia de tolerância religiosa a importância do pluralismo, da liberdade de opinião e crença, baseado na independência do indivíduo. A liberdade compreende a “liberdade de pensamento e de sentimento, absoluta independência de opinião e de sentimento em todos os assuntos, práticos ou especulativos, científicos, morais ou teológicos” (MILL, 2000, p.21). Desse modo, Stuart Mill defende a tolerância a partir de um princípio bastante simples de que

a autoproteção constitui a única finalidade pela qual se garante à humanidade individual ou coletivamente, interferir na liberdade de ação de qualquer um. O único propósito de se exercer legitimamente o poder sobre qualquer membro de uma comunidade civilizada, contra sua vontade, é evitar danos aos demais.[…] Na parte que diz respeito apenas a si mesmo, sua independência é, de direito, absoluta. Sobre si mesmo, seu corpo e sua mente, o indivíduo é soberano (2000, p.18).

MILL, John Stuart. A liberdade. In: ____. A liberdade, utilitarismo. Trad. Eunice Ostrensky. São Paulo: Martins Fontes, 2000. Trecho de artigo publicado no site do Grupo de Pesquisa “Racionalidade e Formação”. Disponível em: http://w3.ufsm.br/gpracioform/artigo%2002.pdf. Acesso em: 24 out.2015.
Para tratar da concepção de liberdade, Nadja Hermann retoma Stuart Mill para afirmar que
a liberdade de opinião e crença baseia-se em ideais cujo maior propósito é exercer legitimamente o poder sobre qualquer membro de uma comunidade civilizada, contra sua vontade.
o livre arbítrio só não leva em conta a tolerância religiosa para exercer com legitimidade a liberdade dos indivíduos.
a liberdade abrange ampla e total autonomia tanto de opinião como de sentimento em assuntos das mais diversas ordens.
a autonomia e a independência do indivíduo implicam renúncia a assuntos de ordem prática ou especulativa e até mesmo assuntos de natureza científica, moral ou teológica.

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