TEXTO I
A centralização econômica, o protecionismo e
a expansão ultramarina engrandeceram o Estado,
embora beneficiassem a burguesia incipiente. ANDERSON, P. In: DEYON, P. O mercantilismo. Lisboa: Gradiva,1989 (adaptado). TEXTO II
As interferências da legislação e das práticas
exclusivistas restringem a operação benéfica da lei
natural na esfera das relações econômicas. SMITH, A. A riqueza das Nações. São Paulo: Abril Cultural, 1983 (adaptado).
Entre os séculos XVI e XIX, diferentes concepções sobre as relações entre Estado e economia foram formuladas. Tais concepções, associadas a cada um dos textos, confrontam-se, respectivamente, na oposição entre as práticas de
defesa dos monopólios régios — apoio à livre concorrência.
valorização do pacto colonial — combate à livre-iniciativa.
formação do sistema metropolitano — crítica à livre navegação.
eliminação das tarifas alfandegárias — incentivo ao livre-cambismo.
abandono da acumulação metalista — estímulo ao livre-comércio.
De fato, não é porque o homem pode usar a vontade livre para pecar que se deve supor que Deus a concedeu para isso. Há, portanto, uma razão pela qual Deus deu ao homem esta característica, pois sem ela não poderia viver e agir corretamente. Pode-se compreender, então, que ela foi concedida ao homem para esse fim, considerando-se que se um homem a usar para pecar, recairão sobre ele as punições divinas. Ora, isso seria injusto se a vontade livre tivesse sido dada ao homem não apenas para agir corretamente, mas também para pecar. Na verdade, por que deveria ser punido aquele que usasse da sua vontade para o fim para o qual ela lhe foi dada? AGOSTINHO. O livre-arbítrio. In: MARCONDES, D. Textos básicos de ética. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008.
Nesse texto, o filósofo cristão Agostinho de Hipona sustenta que a punição divina tem como fundamento o(a)
desvio da postura celibatária.
distanciamento das práticas de sacrifício.
insuficiência da autonomia moral.
violação dos preceitos do Velho Testamento.
afastamento das ações de desapego.
Essa atmosfera de loucura e irrealidade, criada pela aparente ausência de propósitos, é a verdadeira cortina de ferro que esconde dos olhos do mundo todas as formas de campos de concentração. Vistos de fora, os campos e o que neles acontece só podem ser descritos com imagens extraterrenas, como se a vida fosse neles separada das finalidades deste mundo. Mais que o arame farpado, é a irrealidade dos detentos que ele confina que provoca uma crueldade tão incrível que termina levando à aceitação do extermínio como solução perfeitamente normal. ARENDT, H. Origens do totalitarismo. São Paulo: Cia. das Letras, 1989 (adaptado).
A partir da análise da autora, no encontro das temporalidades históricas, evidencia-se uma crítica à naturalização do(a)
ideário nacional, que legitima as desigualdades sociais
alienação ideológica, que justifica as ações individuais.
segregação humana, que fundamenta os projetos biopolíticos.
cosmologia religiosa, que sustenta as tradições hierárquicas.
enquadramento cultural, que favorece os comportamentos punitivos.
A hospitalidade pura consiste em acolher aquele que chega antes de lhe impor condições, antes de saber e indagar o que quer que seja, ainda que seja um nome ou um “documento” de identidade. Mas ela também supõe que se dirija a ele, de maneira singular, chamando-o portanto e reconhecendo-lhe um nome próprio: “Como você se chama?” A hospitalidade consiste em fazer tudo para se dirigir ao outro, em lhe conceder, até mesmo perguntar seu nome, evitando que essa pergunta se torne uma “condição”, um inquérito policial, um fichamento ou um simples controle das fronteiras. Uma arte e uma poética, mas também toda uma política dependem disso, toda uma ética se decide aí. DERRIDA, J. Papel-máquina. São Paulo: Estação Liberdade, 2004 (adaptado).
Associado ao contexto migratório contemporâneo, o conceito de hospitalidade proposto pelo autor impõe a necessidade de
cristalização da biografia.
supressão da comunicação.
verificação da proveniência.
incorporação da alteridade.
anulação da diferença.
Dizem que Humboldt, naturalista do século XIX, maravilhado pela geografia, flora e fauna da região sulamericana, via seus habitantes como se fossem mendigos sentados sobre um saco de ouro, referindo-se a suas incomensuráveis riquezas naturais não exploradas. De alguma maneira, o cientista ratificou nosso papel de exportadores de natureza no que seria o mundo depois da colonização ibérica: enxergou-nos como territórios condenados a aproveitar os recursos naturais existentes. ACOSTA, A. Bem viver: uma oportunidade para imaginar outros mundos. São Paulo: Elefante, 2016 (adaptado).
A relação entre ser humano e natureza ressaltada no texto refletia a permanência da seguinte corrente filosófica:
Materialismo dialético.
Pluralismo epistemológico.
Racionalismo cartesiano.
Relativismo cognitivo.
Existencialismo fenomenológico.
TEXTO I
Considero apropriado deter-me algum tempo na contemplação deste Deus todo perfeito, ponderar totalmente à vontade seus maravilhosos atributos, considerar, admirar e adorar a incomparável beleza dessa imensa luz. DESCARTES, R. Meditações. São Paulo: Abril Cultural, 1980. TEXTO II
Qual será a forma mais razoável de entender como é o mundo? Existirá alguma boa razão para acreditar que o mundo foi criado por uma divindade todo-poderosa? Não podemos dizer que a crença em Deus é “apenas” uma questão de fé. RACHELS, J. Problemas da filosofia. Lisboa: Gradiva, 2009.
Os textos abordam um questionamento da construção da modernidade que defende um modelo:
focado na legitimação contratualista.
baseado na explicação mitológica.
fundamentado na ordenação imanentista.
centrado na razão humana.
configurado na percepção etnocêntrica.
Penso que não há um sujeito soberano, fundador, uma forma universal de sujeito que poderíamos encontrar em todos os lugares. Penso, pelo contrário, que o sujeito se constitui através das práticas de sujeição ou, de maneira mais autônoma, através de práticas de liberação, de liberdade, como na Antiguidade – a partir, obviamente, de um certo número de regras, de estilos, que podemos encontrar no meio cultural. FOUCAULT, M. Ditos e escritos V: ética, sexualidade, política. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.
O texto aponta que a subjetivação se efetiva numa dimensão:
contingencial, processada em interações sociais.
essencial, fundamentada em parâmetros substancialistas.
transcendental, efetivada em princípios religiosos.
legal, pautada em preceitos jurídicos.
racional, baseada em pressupostos lógicos.
TEXTO I
Duas coisas enchem o ânimo de admiração e veneração sempre crescentes: o céu estrelado sobre mim e a lei moral em mim. KANT, I. Crítica da razão prática. Lisboa: Edições 70, s/d (adaptado). TEXTO II
Duas coisas admiro: a dura lei cobrindo-me e o estrelado céu dentro de mim. FONTELA, O. Kant (relido). In: Poesia completa. São Paulo: Hedra, 2015.
A releitura realizada pela poeta inverte as seguintes ideias centrais do pensamento kantiano:
Interioridade da norma e fenomenalidade do mundo.
Possibilidade da liberdade e obrigação da ação.
Aprioridade do juízo e importância da natureza.
Necessidade da boa vontade e crítica da metafísica.
Prescindibilidade do empírico e autoridade da razão.
Para Maquiavel, quando um homem decide dizer a verdade pondo em risco a própria integridade física, tal resolução diz respeito apenas a sua pessoa. Mas se esse mesmo homem é um chefe de Estado, os critérios pessoais não são mais adequados para decidir sobre ações cujas consequências se tornam tão amplas, já que o prejuízo não será apenas individual, mas coletivo. Nesse caso, conforme as circunstâncias e os fins a serem atingidos, pode-se decidir que o melhor para o bem comum seja mentir. ARANHA, M. L. Maquiavel: a lógica da força. São Paulo: Moderna, 2006 (adaptado).
O texto aponta uma inovação na teoria política na época moderna expressa na distinção entre:
idealidade e efetividade da moral.
objetividade e subjetividade do conhecimento.
ilegalidade e legitimidade do governante.
verificabilidade e possibilidade da verdade.
nulidade e preservabilidade da liberdade.
A lenda diz que, em um belo dia ensolarado, Newton estava relaxando sob uma macieira. Pássaros gorjeavam em suas orelhas. Havia uma brisa gentil. Ele cochilou por alguns minutos. De repente, uma maçã caiu sobre a sua cabeça e ele acordou com um susto. Olhou para cima. “Com certeza um pássaro ou um esquilo derrubou a maçã da árvore”, supôs. Mas não havia pássaros ou esquilos na árvore por perto. Ele, então, pensou: “Apenas alguns minutos antes, a maçã estava pendurada na árvore. Nenhuma força externa fez ela cair. Deve haver alguma força subjacente que causa a queda das coisas para a terra”. SILVA, C. C.; MARTINS, R A. Estudos de história e filosofia das ciências. São Paulo: Livraria da Física, 2006 (adaptado).
Em contraponto a uma interpretação idealizada, o texto aponta para a seguinte dimensão fundamental da ciência moderna:
Contemplação da natureza.
Proposição de hipóteses.
Universalização de conclusões.
Negação da observação.
Falsificação de teses.
Em sentido geral e fundamental, Direito é a técnica da coexistência humana, isto é, a técnica voltada a tornar possível a coexistência dos homens. Como técnica, o Direito se concretiza em um conjunto de regras (que, nesse caso, são leis ou normais); e tais regras têm por objeto o comportamento intersubjetivo, isto é, o comportamento recíproco dos homens entre si. ABBAGNANO, N. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
O sentido geral e fundamental do Direito, conforme foi destacado, refere-se à
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